Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Ministro Alexandre de Moraes suspende nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da PF

leia os trechos importantes da decisão

há 4 anos


Ao deferir liminar em mandado de segurança, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato e de inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.

Em decisão no Mandado de Segurança (MS) 37097, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o decreto de 27/4 do presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro afirmou que, embora não possa moldar subjetivamente a administração pública, o Poder Judiciário pode impedir que o Executivo o faça em discordância a seus princípios e preceitos fundamentais básicos.

veja os trechos importantes da decisão:

"São fatos notórios, além de documentados na inicial, que, em entrevista coletiva na última sexta-feira, dia 24/4/2020, o ainda Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Fernando Moro, afirmou expressa e textualmente que o Presidente da República informou-lhe da futura nomeação do delegado federal Alexandre Ramagem para a Diretoria da Polícia Federal, para que pudesse ter “interferência política” na Instituição, no sentido de “ter uma pessoa do contato pessoal dele”, “que pudesse ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência”.

O ministro logo em seguida cita a confirmação das alegações pelo presidente Jair Bolsonaro:

"Essas alegações foram confirmadas, no mesmo dia, pelo próprio Presidente da República, também em entrevista coletiva, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria “todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas”.

e ainda completa:

Por sua vez, declarou o Presidente da República, também em 24/4/2020: Sempre falei para ele: “Moro, não tenho informações da Polícia Federal. Eu tenho que todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas, para poder bem decidir o futuro dessa nação”.

Vale lembrar que já houve uma instauração de inquérito em face do Presidente da República e do ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública para apuração de eventuais infrações penais, que se forem confirmadas, o presidente poderá responder por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), coação no curso do processo (art. 344 do CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP), prevaricação (art. 319 do CP), obstrução de Justiça (art. , § 2º, da Lei nº 12.850/2013), corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP) ou mesmo denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), além de crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do CP)”

me acompanhe no instagram: @direitoparaleigos_

  • Publicações26
  • Seguidores41
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações249
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-alexandre-de-moraes-suspende-nomeacao-de-alexandre-ramagem-para-o-comando-da-pf/837325316

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O entendimento da das leis não foram aplicadas quando da aprovação de Tofoli e Moraes

Um advogado do PT e amigo dos ex-presidentes Lula e Dilma

Outro advogado de notórios criminosos.

Impessoalidade hipócrita. continuar lendo